CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ

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Um pouco sobre o COREN-CE. O que é? Pra que serve? O que faz?




CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ

     O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) é Autarquia Federal regulamentadora e fiscalizadora do exercício das profissões de Enfermagem, dotado de personalidade jurídica de direito público, integra o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O órgão tem jurisdição e competência territorial na unidade federativa do estado do Ceará, com foro e sede administrativa na cidade de Fortaleza, e é dotado de autonomia administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e política, sem vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da Administração Pública. É subordinado hierarquicamente ao Cofen em relação às atividades finalísticas da Autarquia, notadamente para executar suas instruções e provimentos, diretrizes gerais e resoluções expedidas.

COMPETÊNCIAS DO COREN-CE

Compete ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará:
I - cumprir acórdãos, resoluções, decisões, instruções e outros provimentos do Cofen, observando legislações aplicáveis;
II - decidir penalidades cabíveis quando houver infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e a atos normativos expedidos pelo Cofen;
III - requisitar às autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos de sua competência;
IV – manter permanente divulgação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e das demais legislações pertinentes ao exercício profissional;
V – prestar esclarecimentos à sociedade sobre as normas éticas e as responsabilidades inerentes ao exercício profissional da Enfermagem;
VI - defender o livre exercício e a autonomia técnica da Enfermagem, atendidas as qualificações profissionais dos que a exercem;
VII - prestar assessoria técnico-consultiva aos órgãos e instituições públicas ou privadas, em matéria de Enfermagem, exercendo funções de órgão consultivo sobre legislação e ética profissional;
VIII - elaborar sua proposta orçamentária anual e respectivas alterações e submetê-las à homologação do Cofen;
IX - encaminhar ao Cofen até o dia 30 (trinta) de cada mês, o balancete e a demonstração da execução orçamentária do mês anterior;
X - realizar o repasse da receita via sistema bancário ao Cofen, conforme percentual previsto na Lei Federal no 5.905, de 12 de julho de 1973;
XI - promover medidas administrativas de lançamento e cobrança das anuidades, multas, taxas e emolumentos referentes a serviços, inclusive protesto extrajudicial de débitos lançados em dívida ativa do Regional, observando as normas vigentes em matéria de execuções fiscais;
XII - atender as diligências e pedidos de informações do Cofen, colaborando de forma permanente nos assuntos relacionados ao cumprimento das finalidades da Autarquia;
XIII – celebrar acordos coletivos, convênios, termos de cooperação técnica, onerosos ou não com sindicatos, órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, bem como com entidades profissionais que atuam no campo da saúde ou que concorram para ela;
XIV - decidir sobre a criação, transformação ou extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos empregados do quadro de pessoal;
XV - aprovar abertura de concurso público para o provimento dos cargos efetivos e homologar o respectivo resultado final;
XVI - dar publicidade de seus atos e deliberações no Diário Oficial da União do Estado, ou em outros meios viabilizados pela tecnologia da informação, garantindo aos profissionais de Enfermagem e à sociedade a transparência e o acesso a informações, independentemente de solicitação, como previsto em norma federal;
XVII – contribuir para o aprimoramento permanente na formação e na assistência de Enfermagem, por meio da atualização técnico-científica, em especial no que se refere aos aspectos éticos e legais da profissão;
XVIII - promover estudos, campanhas, cursos e eventos de caráter técnico-científico e cultural para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem do estado do Ceará;
XIX - conceder honrarias para homenagear profissionais da Enfermagem e outras personalidades, que tenham prestado relevantes serviços ou contribuído de forma significativa para o reconhecimento, visibilidade e consolidação da Enfermagem como prática social;
XX - deliberar sobre pedidos de inscrição, transferência, suspensão temporária e cancelamento, concessão de anotações de responsabilidades técnicas, benefícios da inscrição remida e autorização para execução de tarefas elementares na área de Enfermagem;
XXI - manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição e de empresas que tenham como atividade-fim o serviço de Enfermagem, e expedir a carteira profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional, servindo como documento de identidade;
XXII - representar em juízo ou fora dele os interesses tutelados pelo Coren-CE, defender os interesses coletivos dos profissionais de Enfermagem e da sociedade, podendo ajuizar ação civil pública, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e demais ações administrativas ou judiciais cuja legitimação lhe seja pertinente;
XXIII - exercer as demais competências que lhe foram conferidas em lei e pelo Cofen.

     O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) é Autarquia Federal que regulamenta e fiscaliza o exercício das profissões de Enfermagem, possuindo personalidade jurídica de direito público, integra o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O órgão tem jurisdição e competência territorial na unidade federativa do estado do Ceará, com foro e sede administrativa na cidade de Fortaleza, e é dotado de autonomia administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e política, sem vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da Administração Pública. É subordinado hierarquicamente ao Cofen em relação às atividades finalísticas da Autarquia, notadamente para executar suas instruções e provimentos, diretrizes gerais e resoluções expedidas.
  
VALORES DO COREN-CE
Ética, Justiça, Transparência, Respeito e Democracia.
  
VISÃO DO COREN-CE
Ser órgão de excelência, com reconhecimento social, que valoriza as profissões de Enfermagem.

MISSÃO DO COREN-CE
Fiscalizar e disciplinar o exercício profissional para assistência de Enfermagem.




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